CIRCULAR REAJUSTE SALARIAL SINDIMOTO

Data base 01/05/2023

 

Senhores empresários,

 

O Sindimoto vem através desta circular, fazer saber que fora encaminhado para registro o TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DA CCT 2022/2024, e a partir do dia 01/05/2023 os pisos salariais dos colaboradores enquadrados em nossa base de representação tem reajuste de 9%.

ABAIXO SEGUE DETALHAMENTO DOS NOVOS PISOS, HAVENDO DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO.

 

EMPREGADOS MOTOCICLISTAS EMPRESAS ELE ENTREGA DE MALOTES - CBO 5191-10.

Piso salarial Normativo - R$ 1.493,68 (mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos)

 

EMPREGADOS MOTOCICLISTAS - CBO 5191-10 – EMPRESAS DEATIVIDADE SECUNDÁRIA

Trabalhador de forma continua, regido pela CLT, e que utilizam veículo próprio ou da empresa em pizzarias,escritórios, farmácias não abrangidas pela CCT do SINPROFAR, restaurantes, representantes dos Correios e agências postais, bancos, lotéricas, distribuidoras, jornais e revistas, laboratórios, pet shops, lojas decomércio em geral, seguradoras, entrega de dispositivos eletrônicos e de tv por assinatura, telefonia móvel fixa, oficinas, call centers, arrecadação de doações e donativos *que não tenham CCT específicas ou acordo coletivos de trabalho, firmados com o sindicato profissional.

Piso salarial Normativo – R$2.352,07 (dois mil, trezendos e cinquenta e dois reais com sete centavos)

 

CICLISTA MENSAGEIRO – CBO 5191-05

Piso salarial Normativo - R$ 1.493,68 (mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos)

 

MOTORISTA CBO 7823-05

Piso salarial Normativo - R$ 1.737,35 (um mil setecentos e trinta e sete reais, com trinta e cinco centavos)

REAJUSTE PARA DEMAIS SALÁRIOS E FUNÇÕES

Será concedido aos demais salários, vigentes a partir de 01/05/2023, reajuste salarial de 9%.

As diferenças salariais decorrentes do reajuste salarial previsto no presente Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em até 4 (quatro) vezes a partir de agosto de 2023.

ALUGUEL DE MOTO / VEÍCULO

O valor ajustado de locação por dia de efetiva utilização (trabalho) não poderá ser inferior aos seguintes estabelecidos abaixo:

R$ 41,42 para motocicletas e R$ 20,71 para bicicleta para Porto Alegre e região Metropolitana;

R$ 34,88 para motocicletas e R$ 14,17 para bicicleta para a região do Vale dos Sinos, Vale do Paranhana e Serra;

R$ 29,43 para motocicletas e R$ 14,17 para bicicleta para as demais regiões;

VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

O valor do vale alimentação e/ ou vale refeição não poderá ser inferior a R$ 14,17 por dia trabalhado.

O EMPREGADOR poderá realizar desconto em folha do EMPREGADO no limite de até 20% do valor referente ao benefício concedido, conforme legislação vigente.

INDENIZAÇÃO COMBUSTIVEL DESLOCAMENTO CASA/EMPRESA/CASA

O EMPREGADOR efetuará ainda um pagamento adicional de R$ 57,77 mensais a título de indenização de combustível para deslocamento casa/empresa/casa.

SENDO A NEGOCIAÇÃO DESSA DATA BASE APENAS DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS, DESTACA-SE QUE TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS PREVISTAS NA CCT REGISTRADA SOB MR047588/2022 TEM VIGÊNCIA ATÉ 30/04/2023 – CONFORME REGISTRO RS003594/2022.