O SINDIMOTO, estabelecido à Rua Itaboraí, nº 1090 Jardim Botânico, representado neste ato pelo seu diretor jurídico, Sr. Felipe Espíndola Carmona, faz circular o presente, com a finalidade de informar que:
a) A data base da categoria de motociclistas em empresas delivery, moto fretes, restaurantes e similares, é em 1º de junho de 2015.
b) a data Base dos profissionais moto-fretista em farmácias e drogarias é em 1 janeiro de 2015;
c) Considerando que não houve acerto nas negociações entre os Sindimoto’ e os sindicatos de empresas, quanto ao índice de reajuste salarial das categorias;
d) Considerando ainda que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, editou Lei Estadual nº 14.653/2014, que equivaleria a partir de 1 de janeiro de 2015, o piso regional para empregados motociclistas o valor de R$ 1.006,88;
e) Que referida Lei, embora tenha inicialmente incidente de ADIN (ação indireta de inconstitucionalidade) com pedido liminar de cessação de efeitos, seu julgamento ocorrera em março de 2015 sendo julgada improcedente e caçando a liminar, retroagindo então a 1 de janeiro de 2015 os efeitos da referida Lei;
f) Porém considerando que a Lei estadual excetua os reajustes, à aquelas categorias que estiverem com pisos e salários definidos por normas coletivas, entendemos que o valor do piso regional só é válido a partir do vencimento das normas coletivas.
g) Diante disso, recomendamos que aos empregados moto fretista de drogarias e farmácias, a partir de 1º de janeiro tenham respeitados os valores dos pisos regionais da Lei 14.653/2014;
h) Recomendamos também, que aos empregados moto fretista, motociclistas em empresas delivery, moto fretes, restaurantes e similares, a partir de 1º de junho tenham respeitados os valores dos pisos regionais da Lei 14.653/2014;
i) Esclarecemos, que fora ajuizado perante o Tribunal Regional do Trabalho Ação de dissidio coletivo de número 0021526-65.2015.5.04.0000, o qual pretende revisar as cláusulas econômicas da norma coletiva;
j) Quanto as demais cláusulas sociais as mesmas não podem sofrer qualquer alteração, já que estão em pleno vigor, conforme última Convenção Coletiva de Trabalho.
Este Sindicato informa, finalmente, que NOVAS informações quanto a reajustes e clausulas fixados, fará circular com maior brevidade possível os novos valores para os devidos fins.