O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) (justiça do trabalho do Rio Grande do Sul), julgou em uma sessão com todos os desembargadores do Estado, uma ação onde um empregado do Banco pedia acumulação de dano moral e adicional de risco de vida, pois transportava valores em dinheiro e cheques por malote.

O Tribunal,  entendeu que o empregado tem direito a indenização por dano moral e ao adicional de risco , porque o empregado efetuava o transporte de valores.

Referida decisão, traz uma discussão que pode ser estendida para os profissionais motociclistas, que muitas vezes levam altos valores elevados em seu baú, com a intenção de efetuarem depósitos e pagamento de empregados, onde o risco do transporte constante e rotineiro de dinheiro elevado, traz elementos de medo e insegurança, sendo constantes alvos dos bandidos conforme rotineiramente noticiado pela mídia.