winkAs férias coletivas poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos

 

 * Compete exclusivamente ao empregador estabelecer quais departamentos ou setores, ou se todos empregados da empresa, gozarão férias coletivas.

 

mail Para a concessão de férias coletivas, o empregador deverá comunicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias:

1) o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) as datas de início e fim das férias e informar precisamente quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;

2) o sindicato de classe da respectiva categoria profissional, mediante cópia da comunicação feita ao MTE; no caso de motociclistas e ciclista o SINDIMOTO/RS

3) os empregados, mediante afixação de aviso nos locais de trabalho.

4) da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

5) efetuar anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive por ocasião das férias coletivas;

6) enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), informando todos os fatos geradores de recolhimento previdenciário e depósito de FGTS, inclusive no caso de concessão das férias coletivas;

enlightenedComo fica o Abono pecuniário (1/3)? 

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, devendo o abono de férias ser requerido ao empregador até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Tratando-se de férias coletivas, a conversão deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

smiley Qual o Prazo para pagamento? 

O pagamento da remuneração das férias coletivas e, se for o caso, do abono pecuniário será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do término das férias.


 no Quais as Penalidades se a empresa não cumprir estas regras?

As empresas estão condicionadas a atender a todas as determinações dispostas na legislação, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de R$ 170,26 por empregado que se apresentar em situação irregular.

 

frownO empregador de deixar de observar as regras legais relacionadas às férias estará sujeito à multa de 160 UFIR (Unidades Fiscais de Referência), por empregado em situação irregular, em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Esta multa será aplicada em dobro nos casos de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização e emprego de artifício ou simulação que objetive fraudar a lei.

 

 angelCaso a sua empresa tenha sinalizado o interesse de fazer férias coletivas, ou tenha feito qualquer tipo de aviso sobre este assunto, entre em contato com o Sindimoto/RS e verifique se a empresa está cumprindo os requisitos. 


Fonte de informação: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=109172&key=2219843&key=2219843#c_5_3987Art.I#ixzz3pxLvV7oR