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28-Ago-2007

NORMAS E DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO

SINDIMOTO/RS

Documentos exigidos no ato de homologação:
01) - Termo de Rescisão do contrato de trabalho, em 5 vias, preenchido e assinado pelo empregador, com carimbo.
02) Livro ou Ficha de Registro de Empregado, devidamente atualizado, sem anotações a lápis ou rasuras, contendo todas as evoluções salariais do empregado.
03) Formulário do Seguro Desemprego, devidamente preenchido e assinado pelo empregador, com carimbo.
04) Aviso Prévio - documento - em 3 vias, devidamente preenchido e assinado. O empregador deverá consignar no mesmo documento a data, horário e o local marcado para o pagamento das verbas rescisórias.
05) No caso de empregado que perceba salário variável (comissões), o empregador deverá apresentar demonstrativo do valor das parcelas percebidas nos últimos 12 meses, corrigidas na forma prevista na Convenção Coletiva da categoria e os últimos 12 contracheques.
06) Extrato analítico atualizado da conta do FGTS do empregado e guias dos últimos seis meses do depósitos do FGTS.
07) Cópias dos comprovantes de adiantamento salarial ou vales, quando houver, e recibo de pagamento do mês.
08) O preposto deverá estar munido de autorização específica, com poderes para tomar conhecimento, por escrito, de qualquer ressalva que for necessária. No caso de comparecer o proprietário ou sócio, deverá apresentar cópia do contrato social da empresa.
09) No ato da homologação deverá ser apresentada a Carteira de Trabalho do empregado, devidamente preenchida e assinada.
10) Atestado Médico Demissional, nos termos da Portaria 24 (DOU de 30.12.94), em três vias, podendo uma ser fotocópia.
11) GRFP - guia quitada do FGTS referente aos 50%, em três vias, podendo uma ser xerox.
12) Demonstrativo da média das horas extras
13)Chave com identificador –Caixa Econômica Federal.

NORMAS:

a) O pagamento das parcelas rescisórias deverá ser feito somente em dinheiro, cheque visado ou administrativo, salvo se o empregado for menor de idade ou analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser em dinheiro.
b) O empregado menor de idade deverá obrigatoriamente estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores.
OBS: As homologações deverão ser agendadas com a antecedencia mínima de dois dias, e o pagamento  e a assinatura (empregado) deverão ser efetuados no ato da homologação da rescisão.

NÃO SERÃO HOMOLOGADAS RESCISÕES DE COLABORADORES SEM COMPROVANTE DA APÓLICE DO SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO, COMPROVANTES DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA EXERCÍCIO 2008/2009.

OBS: AS RESCISÕES SERÃO HOMOLOGADAS MEDIANTE PRÉVIO AGENDAMENTO (FONE:33220909) E EM DIAS EXCLUISIVOS (SEGUNDAS E TERÇAS-FEIRAS).

O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVE OBRIGATÓRIAMENTE SER EFETUADO NO SINDIMOTO, DURANTE A HOMOLOGAÇÃO. EM CASO DE VENCIMENTO DE PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO A EMPRESA DEVE EFETUAR O DEPÓSITO BANCÁRIO DO VALOR NA CONTA CORRENTE/POUPANÇA DO FUNCIONÁRIO. NÃO SERÃO ACEITOS RECIBOS DE QUITAÇÃO, NEM RESCISÕES PREVIAMENTE ASSINADAS PELO FUNCIONÁRIO.

CONTAMOS COM A COMPREENÇÃO DE TODOS E NOS COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO PARA MAIORES ORIENTAÇÕES.

 

Atualizado em ( 15-Jun-2009 )
 
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