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| 28-Ago-2007 | |
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. Conforme deliberação adotada na Assembléia Geral Extraordinária, reajustados os salários na forma prevista na cláusula segunda da presente Convenção Coletiva de Trabalho, o empregador procederá ao desconto equivalente a 1 (um) dia da remuneração do empregado, no mês de outubro de ano corrente, ficando a cargo das empresas o pagamento por todos os seus empregados representados pelo sindicato profissional conveniente.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL: As Empresas descontarão, em folha de pagamento de todos empregados abrangidos por esta convenção, o valor referente à CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, conforme deliberado em Assembléia pela categoria, repassando as quantias ao SINDICATO.
CONTRIBUIÇÂO SINDICAL prevista no art.578 e seguintes da CLT, deverão descontar de todos os seus colaboradores representados por esta entidade sindical (SINDIMOTO), a importância correspondente a remuneração de 1 (um) dia de trabalho (art.580, I,CLT) da folha de pagamento relativa ao mês de março do corrente ano, (art.582, CLT), recolhendo os valores descontados à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou aos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação de tributos federais (art.586, CLT) em nome do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do RS (SINDIMOTO), CNPJ 03.274 .494/0001-90, durante o mês de ABRIL de 2007 (art.583, CLT) sob as penalidades previstas nos arts.598 e 600 da CLT. O comprovante de depósito, acompanhado da relação de nominal dos respectivos salários, deve ser remetido ao SINDIMOTO no prazo de 30 (trinta) dias após o desconto (Precedente Normativo do TST nº41).
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| Atualizado em ( 12-Nov-2009 ) |
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